DEPÓSITO LEGAL

O Depósito Legal pode ser definido como uma exigência, por força de lei, de remessa à Biblioteca Nacional de um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional, por qualquer meio ou processo.

Para efeito de Depósito Legal, considera-se publicação não só a obra impressa em papel, mas também as registradas em qualquer suporte físico resultante de processo de produção destinada à venda ou à distribuição gratuita.

O objetivo principal do Depósito Legal é assegurar a coleta, a guarda e a difusão da produção intelectual brasileira, visando à preservação e formação da Coleção Memória Nacional.

Tipo de Material Captado:

O Depósito Legal engloba as obras publicadas no país, por qualquer processo de edição e em qualquer suporte. Os principais tipos são :

• Monografias (livros, folhetos não-destinados à propaganda, publicações oficiais, atas, relatórios técnicos);
• Periódicos (jornais, revistas e boletins com circulação nacional, regional ou institucional, incluindo os editados por qualquer tipo de órgão, grupo, associação política, empresarial, sindical, religiosa, ideológica);
• Publicações em fascículos;
• Fitas K7, Lps, fitas de vídeo, filmes, Cds, contendo som e/ou imagem;
• Folhetos, livretos e partituras musicais;
• Fotos, estampas, desenhos, medalhas;
• Mapas, plantas, cartazes.

Há certos tipos de obra que o Depósito Legal não recebe. Por exemplo:

• Material de propaganda, incluindo folhetos de ofertas de bens móveis e imóveis, folders de candidatos políticos, convites para visita a templos, brindes (como agendas e marcadores de livros);
Recortes de jornais, à exceção de publicações do tipo clipping;
Publicações fotocopiadas (xerocadas);
Obras não-editadas, como originais de livros, que devem ser enviados ao EDA (Escritório de Direitos Autorais);
Teses universitárias não-editadas, sendo de competência das universidades de origem sua guarda e tratamento.


Tudo sobre o Depósito Legal em 10 Perguntas e Respostas:

O Depósito Legal é obrigatório ?
Sim, conforme o Decreto nº 1.825 de 20/12/1907. O seu cumprimento contribui não apenas para a preservação da memória e da cultura brasileira, mas também para a divulgação da obra no Brasil e no exterior, através da BIBLIOGRAFIA BRASILEIRA.

Há alguma multa pelo não-cumprimento do Depósito Legal ?
Convertida para os valores de hoje, a multa seria pequena; porém, contamos com a adesão de editores, produtores e autores no Brasil, para, através da conscientização da importância do Depósito Legal, tornar desnecessária a “ameaça” de multas.

Quantos exemplares da obra devem ser remetidos à Biblioteca Nacional ?
A lei atual determina o envio obrigatório de um único exemplar; fica a critério do editor enviar mais de um.

Quais os procedimentos para enviar as obras à Biblioteca Nacional por Depósito Legal?
Pode-se trazer pessoalmente ou pelo Correio. Não é necessário qualquer tipo de formalidade. Recomendamos apenas que o material esteja acompanhado do endereço e identificação do remetente, para podermos notificá-lo do recebimento, e que seja acondicionado adequadamente para evitar danos durante a remessa.

Se o autor enviar mais de um exemplar de sua obra, o que acontece ao excedente ?
Dependendo da obra, outros exemplares são igualmente incorporados ao acervo da Biblioteca Nacional. Porém, de modo geral, o excedente é enviado prioritariamente à Biblioteca Euclides da Cunha e à Biblioteca Demonstrativa de Brasília (ambas pertencentes à Biblioteca Nacional e que funcionam nos moldes de bibliotecas públicas). Se houver um número maior de exemplares, o restante é enviado ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e às instituições conveniadas.

Por que uma obra já enviada há algum tempo ainda não consta do catálogo?
Antes de entrar no acervo, a obra passa por um processamento técnico automatizado; o volume de obras recebidas é muito grande para que esse procedimento seja tão rápido quanto gostaríamos.

Material não impresso em papel está sujeito ao Depósito Legal ?
Sim.O decreto de 1907 não podia, naturalmente, mencionar as obras publicadas em suportes não existentes na época, mas elas estão englobadas no Depósito Legal por força de interpretação da lei.

Existe isenção da tarifa da ECT para as obras enviadas ao Depósito Legal?
Infelizmente, a Lei 6538/78, artigo 34 – na verdade parte do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – determinou o fim da isenção. Acresce que a ETC, atualmente, trabalha em sistema de franquias, de modo que não podemos mais contar com a gratuidade do envio de material à Fundação Biblioteca Nacional.

Que vantagem tem o editor, produtor ou autor independente em cumprir a lei do Depósito Legal ?
Além de contribuir para a maior informação do público e para a preservação da memória nacional, o produtor poderá ter um retorno em termos de maior divulgação de sua obra. Devemos destacar que as obras enviadas, após o processamento técnico, são incorporadas à Base de Dados da Biblioteca Nacional e estarão disponíveis via Internet para acesso ao público em geral, no Brasil e no exterior.

Pode-se ajudar o Depósito Legal, mesmo não sendo autor ou editor ?
Pessoas ou grupos podem contribuir de várias maneiras para o nosso trabalho:Conheça sua instituição. Se você trabalha numa empresa de qualquer porte (colégio, universidade, órgão público), procure saber qual o material que é editado ali e envie-nos um exemplar, mesmo que não seja do primeiro número. Nós entraremos em contato com o responsável pela edição para passar a recebê-la. Ou você mesmo pode lhe falar a respeito do Depósito Legal . Olhe em torno. Envie-nos um exemplar do jornal dos moradores do seu bairro, aquele prospecto anunciando uma nova enciclopédia em CD, os dados do editorial daquela revista nova que você viu na banca. A partir dessa iniciativa, à qual já aderiram muitas pessoas, a Bibiloteca Nacional poderá ampliar muito o seu acervo, principalmente de coleções de periódicos!
Conceda-nos espaço. Se você pertence a alguma associação cultural que edite jornais; se você trabalha numa rádio; se você freqüenta uma escola secundária ou universidade, especialmente as que têm cursos na área da Cultura e da Comunicação, procure saber se existe a possibilidade de nos ceder espaço para uma nota em jornal, alguns minutos no ar ou meia hora no auditório. A divulgação da existência e da importância do Depósito Legal é a base fundamental de nosso trabalho.
Visite a Biblioteca Nacional. Como usuário de qualquer setor, ou mesmo como um visitante de passagem, temos a certeza de que você se engajará em nosso projeto de contribuir cada vez mais para a informação e a educação do povo brasileiro, através da preservação e divulgação de nossa rica e diversificada cultura.
A Biblioteca Nacional não concede autorização a quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, para receber publicações, a título de cumprimento do Depósito Legal , em seu nome.

LEI DO DEPÓSITO LEGAL

Depósito Legal – FBN
Virgínia Freire da Costa
Departamento de Processos Técnicos
Av Rio Branco, 219/239 – 3o. andar
Rio de Janeiro – RJ cep: 200040-008
Tel.:(021) 2220-1899
Tel/Fax: (021) 2220-1892
e-mail:deplegal@bn.br ou vfreire@bn.br

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